O gigante acordou!

No Brasil, desde 2009, através da operação lava jato que inicialmente flagrou um grande esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobrás (empresa de capital aberto cujo acionista majoritário é o Governo) desembocou em sucessivas etapas de investigação e flagrantes de esquemas corruptos sempre envolvendo grandes empresas brasileiras e o governo do país através de seus diversos órgãos e níveis de agentes públicos. Em 01 de agosto de 2013, nasce a Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, como é conhecida popularmente. Fruto de pressões internas (dentre elas as manifestações de “O gigante acordou”) e externas, nosso país urgia pela regulamentação que pudesse coibir e mitigar atos de corrupção cometidos por empresas nacionais e estrangeiras em nosso país.

A Lei trata a corrupção como uma conduta gravissimamente antijurídica dada a enorme lesão causada ao Estado que não tem como efeito somente os prejuízos materiais que dela advém, mas também o valor social que negativamente se debita a essa prática delituosa gerando sobretudo, dano moral para o Poder Público e que transcende em nossa época a própria territorialidade, na medida em que as relações com o Poder Público tem hoje caráter multinacional, pelo entrelaçamento de interesses envolvendo diversos países simultaneamente.

Passando a vigorar a partir de 29/01/2014, a norma anticorrupção, preenche lacunas no ordenamento jurídico, uma vez que possibilitou uma abordagem para a responsabilização objetiva, administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública e dispõe sobre ferramentas preventivas, estando dentre elas, os programas de compliance. Sempre que falamos em Lei anticorrupção, surgem à algumas dúvidas e arrisco-me a expor aqui aquelas que considero eixo central para o entendimento geral sobre sua abrangência.

1. Pergunta: Quais os objetivos da Lei anticorrupção no Brasil e as lacunas que ela preenche no ordenamento jurídico?
Resposta: Combate à corrupção no Brasil através da responsabilização objetiva da pessoa jurídica autora de atos de corrupção. Tal abrangência não existia no ordenamento jurídico até então.

2. Pergunta: Quais são as condutas e responsabilidades da pessoa jurídica?
Resposta: É a conduta corruptiva, que se constitui como um dano causado ao bem jurídico representado pelo Estado recaindo a responsabilidade objetiva sobre a pessoa jurídica que praticou tais atos.

3. Pergunta: Como se caracteriza a infração por pessoa jurídica?
Resposta: por conduta proativa ou concordância com a prática de atos ilícitos ainda que extorquidos por agentes públicos.

4. Pergunta: Quais são as penalidades aplicáveis à pessoa jurídica no âmbito administrativo e judicial?
Resposta: Multa e publicação extraordinária de decisão administrativa sancionadora e a depender do caso concreto, também está sujeita a restrições ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública.

5. Pergunta: Qual a importância da aplicação da lei e dos programas de compliance para o combate à corrupção?
Resposta: por esses programas atuarem na prevenção, detecção e remediação de riscos e dos atos lesivos previstos na Lei 12.846/2013 e tem como foco, mitigar atos de corrupção nos processos de licitações e execução de contratos com o setor público além de contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de práticas transparentes e controles internos que permitam que elas identifiquem os riscos que podem afetar seu desempenho e principalmente sua reputação.

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